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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2007 - 12:06
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Agosto de 2007 - 12:17
Joalheiro condenado por alegar suposto dano moral causado por banco

Joalheiro que maliciosamente pleiteou indenização contra banco que em razão de efetiva inadimplência procedeu à inscrição no SERASA.
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2006 - 09:52
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 16 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2006 - 12:47
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2005 - 11:20
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2005 - 09:47
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2004 - 17:01
Fabricantes de tijolos e comerciantes de pescado não precisam de registro em CRQ
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a dois recursos especiais interpostos pelo Conselho Regional de Química (CRQ) da 13ª Região de Santa Catarina contra acórdãos do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região.
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2004 - 07:00
Universidades não podem condicionar renovação de matrícula a pagamento de atrasados
Estudantes não podem ser privados da continuação de estudos por causa de condicionamento da renovação de matrículas ao pagamento das mensalidades atrasadas.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Novembro de 2021 - 13:25
Advogado e escritório devem indenizar e restituir valores por desídia na prestação de serviços

Trata-se de ação de cobrança de valores apropriados indevidamente c.c. responsabilidade civil contratual c.c. indenização por danos morais.
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Dezembro de 2016 - 12:00
Suspensão Condicional e Livramento Condicional: Diferenças e semelhanças

Suspensão condicional e livramento condicional são institutos do sistema penal brasileiro, dispostos no Título V do Código Penal, respectivamente nos capítulos IV e V, que visam amenizar o rigor das penas, desde que o condenado preencha determinados requisitos, contribuindo assim para a diminuição da população carcerária, bem como para a reabilitação do preso, ao qual lhe seria dado um voto de confiança. Partem do princípio que, o preso tem melhores condições de se ressocializar fora do ambiente promíscuo e estigmatizante de nosso sistema prisional, que, pelas péssimas condições humanitárias que apresentam atualmente no Brasil, muitas vezes contribuem para que o indivíduo se mantenha no mundo do crime. Se bem aplicados, tais institutos são um avanço do Direito Penal, valorizando o caráter de reabilitação das penas, além de desonerar um pouco o Estado dos pesados custos provenientes dos presídios. Caso sejam mal aplicados, podem trazer consequências desastrosas para a sociedade, como a reincidência, aumentando a sensação de impunidade que já paira sobre a população, que assim, tenderá a pensar de forma generalizada que nenhum condenado merece este tipo de benefício. Neste artigo, serão apresentadas as principais características da suspensão condicional e do livramento condicional, bem como as semelhanças e diferenças entre ambas, demonstrando ao leitor a importância de ambos para o Direito Penal brasileiro.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 16 de Outubro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 04 de Junho de 2009 - 01:00
Princípio da anterioridade: a questão da observância na revogação de uma isenção incondicionada

José Augusto Vieira Camera, Advogado, Pós-Graduação em Direito Tributário pela Universidade Estácio de Sá.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 02 de Setembro de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento em recurso de revista. Trabalhador avulso. Prequestionamento.

Com base no conjunto fático-probatório dos autos, reconheceu a responsabilidade apenas do sindicato e entendeu pela completa ausência de vínculo empregatício entre reclamante e reclamada; portanto, não ficou configurada a hipótese do artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 26 de Agosto de 2008 - 01:00
Embargos de declaração. Nega-se provimento aos embargos de declaração quando inexistentes as omissões apontadas.

O reclamado apresenta embargos de declaração em face do v. acórdão de f. 767/770 e pede esclarecimentos sobre a relação de emprego. Alega, outrossim, ter constatado omissões sobre alguns aspectos fáticos demonstrados pela prova.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 14 de Abril de 2008 - 01:00
Associação dos municípios da microrregião do Baixo Jequitinhonha. Responsabilidade dos municípios sobre os débitos trabalhistas.

Embora constitua pessoa jurídica distinta de seus membros, a AMBAJ foi criada pelo e para os Municípios da Microrregião do Baixo Jequitinhonha, atuando em prol dos interesses desses Municípios, administrada pelos próprios representantes municipais.
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2007 - 12:07
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Outubro de 2004 - 16:59
Agravo de Instrumento. Recurso de Revista. Argüição de Infringência ao Artigo 5º, Inciso II, da Constituição Federal

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ARGÜIÇÃO DE INFRINGÊNCIA AO ARTIGO 5º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 297 DO TST.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Agosto de 2009 - 01:00
CPMF. Atraso no pagamento ao abrigo de decisão judicial. Liminar. Posterior cassação. Efeitos. Correção monetária, juros de mora e multa em período acobertado por liminar.

Admissibilidade. MP 2.037/2000. In/SRF 89/00. Art, 63, § 2º da lei 9.430/96. Não incidência. Princípio da especificidade. Ofensa ao art. 535 do CPC. Inocorrência.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Janeiro de 2019 - 11:33
Mãe de vítima de acidente em rodovia deve ser indenizada por concessionária

A parte ré foi condenada ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de danos materiais, concernente às despesas com funeral, e ao pagamento de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a título de danos morais.

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